O trabalho da auditoria independente em fundos de investimento consiste em avaliar as demonstrações financeiras divulgadas pelo fundo para investidores. O auditor deve expressar no relatório de auditoria uma opinião relacionada às informações financeiras divulgadas pelo fundo.
Relatório do auditor para fundo de investimento
O relatório do auditor independente para fundos de investimento é emitido ao fim do serviço contratado, após um longo trabalho de investigação e análise. A contratação deste serviço é obrigatória, segundo a CVM, para divulgação das demonstrações financeiras do fundo ao mercado após o fim do exercício social, definido em regulamento.
Outras circunstâncias em que são obrigatória a contratação de auditoria independente, para análise das demonstrações financeiras dos fundos, são nos casos de:
- incorporação;
- fusão;
- cisão;
- encerramento das atividades;
- transferência de instituição administradora;
- ou substituição do administrador do fundo.
Opinião sem ressalva no relatório de auditoria em fundos de investimento
A opinião sem ressalva, conhecida como opinião não modificada ou “parecer limpo” é a opinião preferível pelos usuários do fundo de investimento que contrataram a auditoria e os usuários externos da empresa, tais como investidores e reguladores.
Esta opinião expressa que o auditor aplicou todos os procedimentos necessários durante seu trabalho e constatou que as informações reportadas estão livres de distorção relevantes.
Uma opinião sem ressalva atesta que as informações reportadas pela contabilidade do fundo de investimento refletem sua posição financeira, patrimonial e econômica no período. Além disso, esta opinião também indica que a informação evidenciada é adequada em relação as normas brasileiras de contabilidade e legislação aplicável ao setor.
Conheça mais sobre nosso trabalho como auditores independentes e saiba mais como podemos contribuir com o seu fundo de investimento.
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