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Tentativa de nova tributação sobre os Fundos de Investimento em Participações (FIP): fique de olho!

Contando com condições de tributação inicialmente vantajosas para o investidor, os Fundos de Investimento em Participações (FIP) podem ser um opção bastante atrativa. Porém, suas vantagens fiscais  estão em jogo e podem se tornar um fator de redução de seus rendimentos. Entenda o que está acontecendo no Congresso:

Como funciona a tributação dos Fundos de Investimento em Participações hoje?

Nos FIPs, o investimento se dá ativamente através da compra de participações em empresas ou empreendimentos específicos, em sua maioria fechados, praticando o que é conhecido como Private Equity: investimentos em empresas já formadas, mas que necessitam de um aporte de capital para se expandirem, lançarem um novo projeto ou desenvolverem um novo negócio.

Como se trata de um fundo constituído sob a forma de condomínio fechado, e que, portanto, não possui personalidade jurídica, as operações efetuadas em nome próprio do FIP são isentas de tributação. Os rendimentos e ganhos de capital auferidos pelo FIP são tributados somente quando forem efetivamente distribuídos aos cotistas.

Ou seja, a tributação dos ganhos e rendimentos do FIP se dá na pessoa de seus cotistas, somente no momento da realização de distribuições, que geralmente se dá a médio a longo prazo, com o período podendo variar de 3 a 8 anos depois da aplicação.

E o que muda de acordo com a nova tributação?

O Projeto de Lei do Senado 336/2018, de autoria do senador José Serra (PSDB-SP), dá continuidade à MP 806/2017, responsável por regular a tributação do fundo até perder a validade em abril desse ano.  

Mantendo a mesma linha da extinta MP, o Projeto de Lei prevê algumas alterações pontuais relacionadas à tributação dos FIP. Apesar de não serem muitas, elas que podem significar uma maior burocratização do processo e acarretar na redução dos rendimentos do fundo.

Tributação sob pessoa jurídica

O projeto de lei prevê  que a mesma tributação que incide sobre pessoas jurídicas valha também para os Fundos de Investimento em Participações qualificados como entidades de investimento. Essa medida impacta negativamente as diversas estruturas que visam planejamentos patrimoniais e sucessórios, comumente utilizadas pelos contribuintes.

No caso dos FIPS que não são qualificados como entidades de investimento, a nova regulamentação determina que a incidência do imposto de renda seja retida na fonte, sujeitando os seus ganhos e rendimentos acumulados (“em estoque”) até 02 de janeiro de 2019 à alíquota de 15%.

Come-cotas

Como vimos anteriormente, de acordo com a regulamentação atual, a tributação sobre os rendimentos incide apenas no momento da sua distribuição e resgate pelos cotistas. No máximo, até o término do prazo de duração do fundo. Porém, se o projeto de lei for aprovado, a arrecadação se dará semestralmente.

Esse tipo de tributação já é bem conhecido no mercado sob o nome popular de “come-cotas”, principalmente para os investidores de fundos abertos. Ele funciona da seguinte maneira: o imposto  que deveria incidir apenas no momento do resgate dos rendimentos, o come-cotas recolhe antecipadamente, em duas datas pré-fixadas a cada semestre, geralmente no último dia útil dos meses de maio e novembro.

O come-cotas se trata de um apelido simpático para um evento nada divertido no calendários dos investidores, os quais acabam sendo prejudicados para favorecer ainda mais a arrecadação do Estado. Atualmente, a regra se aplica apenas a investimentos em fundos abertos tradicionais. Se o projeto de lei for aprovado, ela passará a ser aplicada sobre condomínios fechados, categoria na qual os Fundos de Investimento em Participações se incluem.   

Qual o status da tramitação no Congresso Nacional?

Atualmente, o projeto de lei ainda aguarda as emendas a serem feitas pelos senadores e a designação do senador para seguir para votação, a qual exigirá maioria simples de votos. Caso seja aprovado, ele seguirá para a Câmara dos Deputados e ainda retornará ao Senado para a consideração de eventuais novas emendas. Por fim a sanção final será dada pelo Poder Executivo, cabendo ao Presidente aprová-lo para transformá-lo em lei.

Lembrando que,  para que a nova medida possa valer a partir de 2019, é necessário que o PLS seja aprovado ainda neste ano.

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