O Projeto de Lei 73/2018 é uma das principais ações do Banco Central para modernizar o sistema de crédito no Brasil e torná-lo mais maduro e eficiente. O texto, que já havia sido aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), passou pelo Senado em plenário e segue para sanção presidencial em caráter de urgência.
O que é exatamente uma duplicata e como ela funciona?
As duplicatas, sejam físicas ou eletrônicas, são títulos de crédito representativos de uma mercadoria vendida ou de um serviço prestado, os quais deverão ser pagos a prazo. As empresas normalmente as utilizam para a obtenção de crédito junto a uma instituição bancária, especialmente de capital de giro.
Na prática, funciona da seguinte maneira: uma empresa que vendeu uma mercadoria ou prestou determinado serviço que não foram pagos no ato, pode emitir uma duplicata e entregá-la ao banco e, assim, antecipar o recebimento do valor que seria pago a prazo.
Trata-se de um recurso bastante utilizado para obtenção de crédito. Dados do Banco Central demonstram que, no final de abril desse ano, o estoque de crédito ligado à emissão de duplicatas somava R$ 56,351 bilhões. Uma soma significativa, não acha?
Devido a sua importância, a atualização da lei se tornou prioridade do governo Michel Temer e tramitou em caráter de urgência com o objetivo de reduzir os juros para as empresas e otimizar todo o sistema.
O que muda efetivamente e como irão funcionar as duplicatas eletrônicas?
Podemos dizer que os principais objetivos da implementação de duplicatas eletrônicas são, por um lado, tornar o sistema mais seguro, livre de erros e fraudes; e, por outro, torná-lo mais moderno, rápido e eficiente para fazer a roda do sistema de crédito no Brasil rodar mais ativamente.
O Projeto de Lei aprovado determina que as informações das duplicatas deverão ser registradas, obrigatoriamente, em um sistema eletrônico. Ele ficará sob a responsabilidade total das entidades autorizadas pelo BC, as quais serão obrigadas a conservar os títulos, controlar documentos, formalizar provas de pagamentos e realizar a transferência de titularidade, conforme a matéria divulgada pelo próprio Senado.
Ao Conselho Monetário Nacional (CMN) caberá a definição das diretrizes para escrituração das duplicatas eletrônicas.
Quais podem ser os benefícios reais dessa alteração?
De acordo com o relator do Projeto de Lei na CAE, o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), “o ganho de segurança e a redução de custos operacionais poderão gerar aumento do acesso ao crédito e a taxas de juros mais baixas para o sistema produtivo e para o comércio, em função da facilidade de emissão e de utilização como garantia e da segurança jurídica adicional proporcionada pelo detalhamento jurídico da duplicata escritural”.
Segundo o parecer do parlamentar Armando Monteiro (PTB-PE) na CCJ, o projeto apresenta uma via mais segura para proceder à emissão das duplicatas. Além de evitar fraudes, com a emissão de “duplicatas frias”, elimina-se o risco de se incorrer a erros ao registrar os dados sobre valores e devedores.
E qual o status da tramitação?
Como dito anteriormente, o Projeto de Lei já foi aprovado em Plenário pelo Senado. Como o texto, que já havia sido aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), sofreu apenas alterações pontuais na redação, a proposta não precisará voltar à Câmara dos Deputados e seguirá diretamente para a sanção presidencial.
Em breve, voltamos para te atualizar sobre o novo funcionamento das duplicatas. Fique ligado com a gente!