Aprovado pelo presidente Michel Temer em março, através da lei 13.429, o Projeto de Lei 4.302/98 traz importantes mudanças no que diz respeito à terceirização na economia brasileira. As alterações, que já estão em vigor desde a data de publicação, trazem impacto na rotina trabalhista das empresas e possibilita aos empresários aplicar mudanças no dia a dia para redução de custos e facilidade na execução de atividades.
Veja quatro importantes mudanças apontadas pela equipe da Next:
Contratação para atividade-fim: antes da alteração, as empresas brasileiras só poderiam contratar profissionais terceirizados para trabalhos considerados atividade-meio. Ou seja, execução de tarefas que não estão diretamente ligadas à produção de receita, ao objetivo da companhia, como limpeza ou segurança, por exemplo. Agora, é possível recorrer à terceirização também para atividades-fim. Neste caso, uma empresa de tecnologia, por exemplo, pode contratar terceiros para atuarem na área de desenvolvimento de software.
Redução do pagamento de encargos trabalhistas: quando um profissional é contratado como terceiro, as despesas trabalhistas são de responsabilidade da companhia que fornece a mão de obra. Isso significa que se você opta por recorrer à essa opção na hora de escolher profissionais, não terá custo dos encargos como FGTS e INSS, que ficam por conta da empresa terceirizadora. No entanto, é necessário estar atento quanto a idoneidade da companhia parceira. Em uma eventual ação trabalhista, sua empresa pode ser considerada corresponsável pelo profissional e por este motivo, acabar assumindo o pagamento de direitos não recebidos anteriormente.
Aumento do tempo de contratos temporários: a partir de agora, um contrato com profissional terceirizado pode ter validade de até seis meses, o dobro do tempo até então permitido. Ainda há a possibilidade de prorrogação por mais 90 dias. Ou seja: o contrato pode ser de até nove meses. Na prática, a extensão do prazo de contratação de trabalhador temporário para nove meses já estava valendo por meio de portaria do governo de 2014. No entanto, após a sanção desse projeto de lei aprovado, o novo prazo vira lei.
Redução de estrutura oferecida para trabalhadores: quando o trabalhador não é contratado da empresa, mas terceirizado, a companhia pode oferecer na estrutura opções como refeitório e ambulatório, por exemplo, mas não tem não tem obrigação. Isso pode significar redução de custo e espaço para manutenção da equipe.