FIDC é uma sigla que significa Fundos de Investimento em Direitos Creditórios e é um ativo que está em estágio de expansão no Brasil, costuma apresentar rentabilidade elevada e ser uma possibilidade relevante para a diversificação na carteira de investidores qualificados e profissionais.
Nós elaboramos este guia com respostas para as perguntas mais comuns e informações necessárias para você compreender como eles funcionam.
O que são fundos de investimentos em direitos creditórios ou FIDC?
Os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios ou FIDC, são fundos que representam uma comunhão de recursos de investidores que aplicam o seu dinheiro em direitos creditórios de empresas.
Mas o que são direitos creditórios?
Direitos creditórios ou direitos de créditos, são direitos resultantes de um título que uma empresa possui a receber pela comercialização de uma mercadoria, bem ou serviço à prazo, tais como parcelas da venda de móveis, eletrodomésticos, artigos de vestuário, contas de água, luz e telefone e faturas do cartão de crédito direcionada a seus clientes.
Assim, quando você consumidor adquire um produto e parcela o pagamento, com promessa futura de pagamento, você está gerando um direito creditório para a empresa pelo qual adquiriu este bem. Há muitos outros exemplos de ativos que são considerados direitos creditórios, além de características específicas da estrutura deste tipo de fundo, que você pode visualizar ao longo deste documento.
FIDC é renda fixa ou variável?
O FIDC é um produto de fundo de investimento em renda fixa e estão disponíveis somente para investidores qualificados.
Como investir em FIDC?
Para investir em FIDC o investidor profissional ou qualificado pode procurar diretamente um distribuidor de cotas, tal como uma corretora de valores mobiliários, por meio de sua plataforma de produtos ou indiretamente um agente autônomo de investidor para procurar o melhor produto adequado ao seu perfil.
Quem pode investir?
Os FIDC são produtos financeiros destinados a investidores qualificados e profissionais, segundo a legislação.
Na primeira categoria enquadram-se pessoas física e jurídicas com patrimônio acima de 1 milhão, os profissionais com habilitação e registro na CVM na categoria de gestores, analistas e agentes autônomos de investimentos, quando da gestão do patrimônio particular ou na qualidade de representante de fundo, clube de investimento ou servidor público na gestão de fundos de regime próprio de previdência social.
Na segunda categoria enquadram-se instituições financeiras, seguradoras, fundos de pensão, pessoas físicas e jurídicas com patrimônio acima de 10 milhões.
Qual a aplicação mínima?
A aplicação mínima em cotas do FIDC seguirá o valor estipulado em seu regulamento, atentando-se ainda, à destinação das cotas, sendo elas a investidores profissionais ou qualificados.
Qual a rentabilidade?
A rentabilidade do FIDC depende principalmente da classe de cota (Sênior ou Subordinada) em que o investidor aplica, sendo comumente mais alta na classe Subordinada em função do também maior risco quando comparada com a Sênior, que por sua vez, tem prioridade na rentabilidade. Nos últimos anos, foi comum encontrar no mercado uma remuneração alvo (benchmark) para as classes Sênior próxima a 120% do CDI ou IPCA+7 a.a.
Tipos de cotas de FIDC
Segundo a norma n° 356/01 da CVM, um FIDC pode ser constituído por dois tipos de cotas: as cotas Sênior e Subordinada. Estas cotas são classificadas em uma estrutura hierárquica e possuem diferentes direitos sobre a rentabilidade e o risco da operação. Além disso, devem ser escrituradas pelo FIDC e mantidas em conta de depósitos de seus titulares.
Cota Sênior: é a cota prioritária do FIDC no recebimento do resgate dos investimentos dos investidores. Estas cotas possuem uma rentabilidade pré-determinada na assinatura do contrato (boletim de subscrição) do FIDC, portando-se como um título de renda fixa para o investidor. As cotas seniores não se sujeitam às cotas subordinadas para efeitos de amortização, resgate dos títulos e distribuição dos rendimentos do fundo.
Cota Subordinada: está abaixo da Cota Sênior. Os investidores que adquirem esta cota recebem o resultado de seu investimento posteriormente ao recebimento dos investidores das cotas sênior e o pagamento das despesas do fundo, assumindo maiores riscos de inadimplência dos títulos de recebíveis. Porém, os investidores que compram as cotas subordinadas também possuem maiores possibilidades de retorno previsto dos títulos, visto que seu retorno é uma função do excedente de juros advindos da operação dos títulos de créditos.
Na prática, é possível outras nomenclaturas de cotas , como por exemplo, a divisão em “Cotas Mezanino” como intermediárias entre a Sênior e a Subordinada, que possuem diferenças entre as mesmas para efeito de pagamento de amortização, resgate e distribuição de rendimentos da carteira do fundo. Outra expressão retratada no mercado são as “Cotas Júnior” como sinônimo para cotas Subordinadas. Há ainda a classificação das cotas Sênior em níveis, como “Sênior I”, “Sênior II” e assim por diante.
Quais os riscos desse investimento?
Os principais riscos que podem afetar o lastro dos direitos creditórios dos FIDC são relacionados a natureza e a qualidade dos títulos, inadimplência do mercado, concentração de sacados ou cedentes, desempenho histórico dos ativos, descasamento de taxas e a liquidez das cotas. Vamos conhecer os principais riscos aos quais os FIDC estão expostos.
Risco de crédito: é a possibilidade de perda associada ao não cumprimento de compromisso assumido pela contraparte das operações do fundo, ou pelos devedores dos direitos creditórios. Há o risco de inadimplência ou atrasos nos pagamentos, o que implica em ganhos reduzidos ou até prejuízos.Alguns exemplos: ausência de garantias, inadimplência dos emissores dos ativos, fatores macroeconômicos, riscos decorrentes dos procedimentos adotados pelo cedente, desligamento do devedor, morte do devedor, decisão judicial desfavorável, cobrança judicial e extrajudicial, recompra de direitos creditórios, rebaixamento na classificação de risco das cotas seniores.
Risco de liquidez: provém da dificuldade em negociar ativos ou as cotas do fundo. É a dificuldade de se encontrar compradores. Os ativos e cotas do FIDC podem não ter demanda suficiente. Desta forma, é necessário se atentar a negociação de cotas em mercado secundário e a datas de amortização. Exemplos de risco de liquidez: fundo aberto e insuficiência de recursos para pagamento do resgate e inexistência de mercado secundário ativo para negociação de direitos creditórios.
Risco de mercado: também chamado de risco de preços, está associado à mudança no valor dos ativos e passivos do fundo. Os fatores de mercado influenciam na variação do preço e rentabilidade dos ativos do fundo. A exemplo disto, tem-se o aumento da inflação que altera o valor do resgate das cotas.
Riscos operacionais: o FIDC envolve diferentes instituições em sua administração. Existe, portanto, o risco de uma delas cometer algum erro operacional, e dada a complexidade de muitas das estruturas de FIDC, não há garantia de que a troca de informações entre os sistemas eletrônicos dos envolvidos não apresente falhas ou erros.
Riscos de concentração da carteira: risco relacionado à concentração das aplicações do fundo em apenas um ou poucos sacados, na medida em que potencializa os efeitos negativos sobre a carteira de eventuais problemas que possam ocorrer na respectiva empresa e/ou segmento.
Riscos de perdas judiciais: relaciona-se ao custo de cobrança judicial dos direitos creditórios, bem como ao caráter discricionário da decisão dos julgadores de eventuais ações (no caso de derrota no pleito, o fundo estará sujeito ao pagamento de verbas de sucumbência).
Riscos de descontinuidade: é o risco relativo ao não cumprimento, pelo cedente, do compromisso de originar e ceder direitos de crédito ao fundo, ao longo de sua existência, de modo a assegurar um percentual mínimo das aplicações do fundo nos direitos creditórios elegíveis. Tal evento pode comprometer o prazo de duração previsto para o fundo, mediante liquidação antecipada conforme regulamento, o que reduzirá o horizonte original do investimento no Fundo. Um exemplo de risco relativo é a possibilidade de resgate antecipado das cotas seniores.
Risco econômico: decorre dos efeitos da economia do país sobre o fundo, configurando-se como um risco que não pode ser influenciado pelas atitudes do gestor.
Risco legal: é o risco do fundo incorrer em desobediência à regulamentação associada.
Risco soberano: é a possibilidade de o governo honrar seus compromissos nos prazos e demais condições acertadas. A moratória de um país é um exemplo desse risco.
Risco político: É a influência das decisões políticas do país sobre a realidade do FIDC.
Risco de governança: risco da estrutura de governança do fundo, relativas à sobreposição de responsabilidade ou o não cumprimento de papeis de cada um dos agentes do FIDC.
Existem ainda inúmeros outros riscos, como por exemplo:
- Risco de intervenção ou liquidação do custodiante;
- Risco de intervenção ou liquidação extrajudicial do agente de cobranças (risco de fungibilidade);
- Risco de alteração do regulamento do fundo;
- Riscos de problemas com o cedente e eventuais coobrigados;
- Riscos da validade ou eficácia da cessão dos direitos creditórios;
- Riscos de utilização de derivativos;
- Riscos de descasamento de taxas de juros entre ativo e passivo;
- Riscos de efeito caixa.
Se precisar de mais informações sobre os riscos envolvidos nos investimentos em FIDC, entre em contato conosco que ficaremos felizes em ajudar.
Como o investidor declara um investimento em FIDC no seu Imposto de Renda?
Para declarar o FIDC no Imposto de Renda, o investidor deve executar o passo a passo:
- Baixar o informe de rendimentos da instituição financeira, que contém os dados das operações e rentabilidade do investimento no período;
- Baixar o programa de Imposto de Renda da Receita Federal para efetuar a declaração anual;
- Preencher o campo da ficha “Bens e Direitos”, selecionando o código 72 (Fundo de Longo Prazo e Fundo de Investimento em Direitos Creditórios – FIDC).
Neste campo do informe, o investidor deve preencher os campos do tipo de beneficiário, CNPJ e nome da fonte pagadora. Lembre-se que tributação desses fundos é regressiva, isto é, diminui ao longo do tempo, alcançando o limite de alíquota de 15% se o prazo do investimento for maior do que dois anos.
Como abrir um FIDC?
Para constituir uma estrutura de FIDC, são necessários pelo menos 10 (dez) agentes, cada um com uma diferente responsabilidade: empresa originadora de direitos creditórios, uma empresa estruturadora (consultoria especializada), assessoria jurídica, instituição administradora do fundo, custodiante, agente de cobrança, agência de classificação de risco, auditoria independente e investidores.
Em resumo, a empresa originadora deve contatar um agente estruturador e uma assessoria jurídica para analisar, selecionar e securitizar seus recebíveis junto a uma instituição administradora. Esta última, por sua vez, é a representante legal que irá administrar as operações do fundo. Para realizar a gestão das operações, o administrador contrata uma agência de classificação de risco para emitir um rating da carteira de recebíveis, um custodiante para guarda dos títulos, um distribuidor das cotas, um agente de cobrança para cobrar e receber os créditos inadimplidos dos sacados, uma auditoria independente para emitir a opinião sobre as demonstrações financeiras do fundo periodicamente e prospecta investidores para negociar as cotas do FIDC.
Onde obter mais informações?
Para obter informações sobre a legislação que orienta a constituição, gestão e liquidação dos fundos, sugerimos visitar a página da CVM. Para mais informações sobre a indústria de FIDC, manuais e cartilhas informativas sugerimos a busca no site da ANBIMA. Para saber mais sobre a auditoria independente em FIDC, contate a Next Auditores.
Nossa proposta neste guia foi apresentar a você os principais elementos que orientam a compreensão sobre o universo dos FIDC. Esperamos que tenha tido uma boa leitura.
E conte com a Next em sua jornada!