É muito comum ainda a gente se deparar com a utilização da expressão “parecer de auditoria” pelos players do mercado de valores mobiliários. Este termo que se refere ao documento que expressa a opinião do auditor sobre uma organização auditada.
De fato, no passado, o relatório de auditoria chamava-se coloquialmente como parecer de auditoria. Porém, atualmente, devemos nos referir ao parecer como relatório dos auditores independentes. Vamos entender a estrutura do relatório de auditoria.
Estrutura do relatório de auditoria
A estrutura de conteúdo do relatório de auditoria deve possuir os seguintes campos:
- destinatário do parecer,
- parágrafo de introdução,
- responsabilidade da administração perante as demonstrações contábeis,
- responsabilidade do auditor,
- opinião do auditor,
- parágrafos específicos em caso de opinião modificada,
- localização, data da emissão do documento e assinatura do auditor.
Além dos campos citados, em caso de o relatório do auditor ser redigido com opinião modificada, o auditor pode adicionar outros campos no relatório. São estes:
- principais assuntos de auditoria,
- parágrafos de ênfase e
- outros assuntos.
O primeiro item remete aos elementos que o auditor julgou importante durante a execução de seu trabalho e devem ser observados pelos usuários externos. O segundo, são ênfases a um assunto que o auditor julga importante compreender para interpretar as demonstrações contábeis. Já o terceiro refere-se a outros assuntos que não são apresentados nas demonstrações contábeis, mas são relevantes para compreender o contexto do trabalho do auditor.
A importância do trabalho da auditoria
As normas de auditoria brasileiras deixam claro a responsabilidade tanto do auditor quanto da gestão das organizações frente ao trabalho da auditoria. Por exemplo, o papel da administração de um fundo de investimento é elaborar as demonstrações financeiras.
Já o trabalho do auditor é auditar com alto nível de segurança o sistema contábil e os controles internos da entidade. Seu papel é garantir a ausência de riscos de distorção relevante no processo de elaboração e evidenciação do relatório financeiro. E assim, garantir uma informação contábil de qualidade apresentada aos usuários externos, tais como os proprietários ou acionistas.
Quando há um trabalho conjunto entre a auditoria e a administração da empresa, fortalece-se o processo de identificação, avaliação e mitigação dos riscos corporativos. É possível também adequar o sistema contábil da entidade com a legislação aplicável e gerar segurança para o desenvolvimento sustentável da empresa no longo prazo.
Desde a convergência das normas internacionais às normas brasileiras de contabilidade, que se iniciou em 2010, a expressão técnica e formal sobre o “parecer da auditoria” foi alterada. A normas brasileiras de auditoria NBC TA 700 trata da formação do relatório do auditor independente sobre as demonstrações contábeis.
De acordo com as normas vigentes, termo “parecer” foi alterado com o tempo e hoje o conhecemos pela expressão “relatório do auditor independente”, segundo a legislação contábil. Há muitos elementos importantes na estrutura do relatório do auditor. Convidamos você a se aprofundar no assunto para tirar um maior proveito da opinião exibida no relatório dos auditores independentes.
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Referências
Conselho Federal de Contabilidade (CFC). NBC TA 700: Formação da Opinião e Emissão do Relatório do Auditor Independente sobre as Demonstrações Contábeis. Diário Oficial da União, 04 de julho de 2016.